Referente à Resolução Estadual SS 177


A ATA está comprometida em dedicar toda sua energia na defesa da virtude e no interesse de nossos associados.

Assim, lideramos uma importante ação judicial questionando a Resolução Estadual SS 177, que substituiu a Resolução SS 48 relacionada ao transporte e comercialização de água potável por caminhões-pipa.

Participamos ativamente da consulta pública da nova Resolução, porém, não alcançamos os resultados desejados.

 Após sua publicação, esgotamos todas as medidas administrativas para corrigir o que consideramos equívocos e arbitrariedades, sem sucesso. Diante dessas tentativas frustradas de proteger os direitos de nossos associados, não nos restou outra opção senão iniciar uma ação judicial, que está em andamento.