Com atuação pautada na parceria mútua entre associados, a ATAESP está em busca constante por evolução.


Entre debates e um minucioso trabalho com embasamento jurídico, muitos benefícios são proporcionados aos integrantes.

Uma das associadas desde a criação da ATAESP é a Fonte Mirante, que está no mercado há cerca de 20 anos. Com participação ativa, a empresa acompanha os impasses apresentados em reuniões e as melhorias propostas pela Associação. “Por isso, sabemos da importância da entidade na defesa de diversas questões ligadas ao transporte de água no estado de São Paulo”, comenta o proprietário Edivani dos Santos.

 

Prerrogativas para associados

Recentemente, a Fonte Mirante foi beneficiada com prerrogativas exclusivas de associados à ATAESP. “Em 2020, o suporte da Associação foi extremamente importante para a agilidade no desdobramento de duas situações envolvendo o Conselho Regional de Química (CRQ)”, revela Edivani.

 

Uma delas foi a cobrança de anuidade de R$ 3.200,00 do CRQ, valor que seria reiterado nos anos seguintes. A empresa contatou a ATAESP que, imediatamente interveio, base em um acordo judicial que têm com o Conselho, que permite que as empresas associadas à ATAESP não paguem a contribuição anual.

 

O pagamento da mensalidade dos associados exclui a necessidade de contribuição ao Conselho, o que gera uma grande economia aos empresários do setor. “Tivemos ainda a oportunidade de reavaliar a cobrança, considerando a exclusão da multa pelo não pagamento da contribuição, que sequer era devida pela empresa. A questão ainda está em avaliação pelo CRQ, mas estamos confiantes de que vamos ter um parecer favorável”, garante a advogada da Fonte Mirante, Dra. Glaucia Carolina dos Santos.  

 

Outra questão, foi a exigência do CRQ para contratação de um técnico em química, em tempo integral, pela Fonte Mirante. A advogada foi acionada pelo proprietário para mover uma ação contra o CRQ, pois entendia que a exigência era descabida para a transportadora de água, mas não foi necessária a medida, graças à intervenção da ATAESP.

 

Junto ao CRQ, a Associação esclarece as atividades realizadas pelos associados: o Conselho entendia que as empresas que transportam água são responsáveis pelo tratamento da água distribuída, por isso a exigência, o que o gera um custo adicional elevado, com expediente desse profissional. Com a intervenção da ATAESP, associados não precisam manter o profissional para essa finalidade, evitando mais expensas para as empresas.

 

Glaucia e Edivani confirmam que foi excepcional a agilidade da ATAESP, o que evitou entraves burocráticos, maiores desgastes e prejuízos à Fonte Mirante. “Entendemos que, cada vez mais, a conjunção de esforços para alcançar objetivos em comum e melhorias no setor, é imprescindível para a continuidade das nossas atividades”, destaca Dra. Glaucia.

 

Os benefícios do acordo judicial com o CRQ são exclusivos para associados da ATAESP. Mensalmente, a Associação envia uma lista atualizada das empresas associadas, mas podem haver cobranças indevidas. Por isso, se você, associado, tem questões relativas a esse tema, entre em contato pelo e-mail atendimento@ata.org.br.