Atender todas as exigências de controle de potabilidade da água fornecida é oneroso para as empresas do setor.
As portarias federais estabelecem parâmetros de controle e monitoramento da potabilidade e as vigilâncias sanitárias municipais se encarregam de fiscalizar e acolher nossos cadastros.
Com a Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, os critérios desse controle se tornaram ainda mais rigorosos e, consequentemente, mais onerosos às empresas.
A ATA, sensível à necessidade de um controle de qualidade correto, mas também coerente, identificou excessos e arbitrariedades na atual Portaria.
Nosso departamento jurídico vem trabalhando em várias frentes para construir um modelo de controle e monitoramento seguro o suficiente para que seja garantida a qualidade da água por nós distribuída, mas sem incoerências. O objetivo é construir um plano adequado com um custo inferior ao praticado.
Estamos sempre trabalhando para trazer benefícios exclusivos aos associados da ATA!