Um dos motivos que fomentam a conhecida mazela da concorrência desleal dentro da atividade de transporte de água por caminhão-pipa é que não existem diretrizes claras para o padrão dos caminhões.


A única diretriz legal que temos nesse sentido é a fraca e ultrapassada Resolução Estadual SS 48 de 31/03/199.

 

Pensando nisso, criamos um canal efetivo com a Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT) que nos proporcionou conquistas inéditas significativas.

Lideramos a criação de uma norma de âmbito nacional trazendo o que tinha de bom na Resolução SS 48 e excluindo o que tinha de superado.

 

Em 2019, tivemos a oportunidade de participar da criação de outras duas normas da ABNT que listam os requisitos para que uma edificação seja considerada sustentável e ambientalmente correta. Nessas normas, fica estabelecido que, se uma edificação deseje receber a qualificação de ambientalmente sustentável, precisa atender os requisitos das Normas ABNT NBR 16782 e 16783. Dentre as várias previsões nelas consta que, esta edificação precisa fazer uso de água proveniente de fontes alternativas e dentre elas, o caminhão-pipa foi contemplado expressamente.

 

A inclusão do caminhão-pipa nessas normas foi fruto de nosso trabalho na participação de criação destas normas e convencimento de toda comissão que nossa água / serviço merece esta condição de legítima fonte alternativa de abastecimento.

 

Em 2020, por conta da inciativa e êxito da ATA, foi editada a Norma ABNT NBR 16882 que conta com um padrão nacional para o caminhão-pipa.