Uma importante ação liderada pela ATA é o questionamento judicial da Resolução Estadual SS 177.
Ela substituiu a Resolução SS 48, que dispõe sobre o transporte e comercialização de água potável através de caminhões-pipa.
Participamos do processo de consulta pública desta atual Resolução e não tivemos o êxito esperado. Após sua publicação, tentamos medidas administrativas para reverter o que consideramos serem equívocos e arbitrariedades e também não houve sucesso.
Diante dessas frustradas tentativas de preservar o direito de nosso associado, não nos restou outra alternativa que não fosse a medida judicial atualmente em curso.
A ATA não poupa energia quando enxerga um caminho que segue na defesa da virtude e consequentemente, interesse de nosso associado.
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