Uma importante ação liderada pela ATA é o questionamento judicial da Resolução Estadual SS 177.


Ela substituiu a Resolução SS 48, que dispõe sobre o transporte e comercialização de água potável através de caminhões-pipa.

 

Participamos do processo de consulta pública desta atual Resolução e não tivemos o êxito esperado. Após sua publicação, tentamos medidas administrativas para reverter o que consideramos serem equívocos e arbitrariedades e também não houve sucesso.

 

Diante dessas frustradas tentativas de preservar o direito de nosso associado, não nos restou outra alternativa que não fosse a medida judicial atualmente em curso.

 

A ATA não poupa energia quando enxerga um caminho que segue na defesa da virtude e consequentemente, interesse de nosso associado.

 

Entre em contato para saber mais atendimento@ata.org.br