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Diretrizes legais para a prática da atividade de Captação, Armazenamento e Transporte de Água Potável no Estado de São Paulo


  • - Resolução SS 48, de 31/03/1999
  • Órgão responsável = Vigilância Sanitária
  • Exigências previstas nesta orientação legal -> Padrão do caminhão pipa mais laudo de higienização semestral dos reservatórios

  • - Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES – 3, de 21/06/2006
  • b) Solução Alternativa Coletiva Coletiva Tipo II: Modalidade de abastecimento com captação de água subterrânea destinada a uso de terceiros, por meio de distribuição por veículos Transportadores.
  • Aonde:
    • SMA = Secretaria do Meio Ambiente
      •   Órgão responsável por esta secretaria = CETESB (Cia Ambiental do Estado de S.P.)
      •   Documento emitido por este órgão = Dispensa de Licença ou Licenciamento
    • SERHS = Secretaria Estadual de Recursos Hídricos
      •   Órgão responsável por esta secretaria = DAEE (Dep. de Água e Energia do Estado de S.P.)
      •   Documento emitido por este órgão = Outorga
    • SES = Secretaria Estadual de Saúde
      •   Órgão responsável por esta secretaria = Vigilância Sanitária Municipal
      •   Documento emitido por este órgão = Licença de Funcionamento

  • Os documentos que pautam a Vigilância Sanitária para regularização de nossas empresas são:
    • • Portaria 888 04/05/2021 – Anexo XX
    • • CVS 01/2019 de 09/01/2019 – Grupo III / Agrupamento 81
    • • CNAE 3600-6/02 = Distribuição de Água por Caminhões.
    • • Decreto 6911 de 19/01/1935
    •   Órgão responsável = Polícia Civil
    •   Documento emitido por este órgão = Licença para armazenamento de cloro.
     
    • Autorizações assessórias e complementares:
    • • Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura municipal.
    • • AVCB do corpo de bombeiros.

  • - Norma da “ABNT 16882 - Padrão do Caminhão Pipa”


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