Diretrizes legais para a prática da atividade de Captação, Armazenamento e Transporte de Água Potável no Estado de São Paulo
- - Resolução SS 48, de 31/03/1999
- Órgão responsável = Vigilância Sanitária
- Exigências previstas nesta orientação legal -> Padrão do caminhão pipa mais laudo de higienização semestral dos reservatórios
- - Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES – 3, de 21/06/2006
- b) Solução Alternativa Coletiva Coletiva Tipo II: Modalidade de abastecimento com captação de água subterrânea destinada a uso de terceiros, por meio de distribuição por veículos Transportadores.
- Aonde:
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- SMA = Secretaria do Meio Ambiente
- Órgão responsável por esta secretaria = CETESB (Cia Ambiental do Estado de S.P.)
- Documento emitido por este órgão = Dispensa de Licença ou Licenciamento
- SERHS = Secretaria Estadual de Recursos Hídricos
- Órgão responsável por esta secretaria = DAEE (Dep. de Água e Energia do Estado de S.P.)
- Documento emitido por este órgão = Outorga
- SES = Secretaria Estadual de Saúde
- Órgão responsável por esta secretaria = Vigilância Sanitária Municipal
- Documento emitido por este órgão = Licença de Funcionamento
- Os documentos que pautam a Vigilância Sanitária para regularização de nossas empresas são:
- Autorizações assessórias e complementares:
- • Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura municipal.
- • AVCB do corpo de bombeiros.
- - Norma da “ABNT 16882 - Padrão do Caminhão Pipa”