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Essencialidade do serviço


Nossa atividade é reconhecida como essencial pelo Decreto Federal 10.282 de 20/03/2020 por atender não apenas um, mas dois requisitos. Fazemos captação, tratamento e distribuição de água por caminhões e desta forma somos uma transportadora.

 

O Comunicado CVS-SAMA Nº 6 de 23/03/2020, emitido pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária do estado e São Paulo, determina em seu ítem 3 que se faz necessária “a oferta ininterrupta de água a população” e no ítem 6 diz que “os responsáveis pelos sistemas e soluções alternativas de abastecimento devem adotar medidas de contingência para garantir o fluxo contínuo de água e acesso pleno do consumidor ao produto”.

 

A íntegra dos documentos está disponível abaixo. Eles não são as únicas referências legais que nos atribuem não apenas a prerrogativa, mas também a responsabilidade de mantermos nossa atividade em plena operação, entretanto, acredito serem suficientes.
Em suma, nossa responsabilidade dentro deste cenário tem um tamanho e uma relevância muito grandes. Nós e a sociedade, precisamos continuar contando com todos vocês.

 

  • Decreto Federal 10.282 de 20/03/2020
  • Comunicado CVS-SAMA Nº 6 de 23/03/2020


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