NORMA ABNT DE CONSERVAÇÃO DE ÁGUA EM EDIFICAÇÕES
Norma ABNT de Conservação de Água em Edificações
Você sabia que, uma edificação para receber o título de sustentável precisa dentre outros requisitos, fazer um uso de água proveniente de fontes alternativas de acordo com os preceitos da Norma ABNT 16782?
Aonde aparece o caminhão pipa dentro na Norma? Itens:
6.1.2 As fontes de água alternativas à proveniente de prestadoras de serviço de saneamento podem ser oriundas de poços profundos, caminhões-pipa, de água de chuva, água pluvial, água de rebaixamento de lençol freático, água clara, água cinza (clara e escura), água negra, e esgoto doméstico, conforme definidas na ABNT NBR 16783.
6.2.1 Para assegurar a preservação da potabilidade, a segurança sanitária e a regularidade dos serviços de abastecimento na edificação das fontes alternativas de água potável (poços profundos e caminhão pipa), devem ser seguidas as instruções do Anexo E.
Anexo E - Fontes alternativas de água potável
E.1 Qualidade da água potável proveniente de fonte alternativa
Para acompanhamento da qualidade de água potável proveniente de fonte alternativa (poço ou caminhão pipa) deve-se seguir os procedimentos de controle preconizados pela Legislação do Ministério da Saúde que “Dispõe sobre os procedimentos de controle de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”, atual Consolidação 05/2017 do Ministério da Saúde em seu Anexo ou Legislação que a substitua, com a elaboração do cadastro de Solução Alternativa, plano de amostragem, apresentação de análises e demais procedimentos junto a Autoridade de Saúde Pública, conforme prazos e determinações desta.
E.2 Qualidade da água fornecida por caminhões-pipa
Os seguintes documentos devem ser apresentados para assegurar qualidade da água fornecida por caminhões-pipa:
a) licença de funcionamento conforme legislação específica;
b) outorga válida do ponto onde foi realizada a captação própria ou documento de comprovação da aquisição junto ao operador de serviço de saneamento;
c) declaração que os veículos são destinados ao transporte de água potável;
d) registro do responsável técnico do sistema junto à vigilância sanitária;
e) parecer técnico de potabilidade mensal, semestral completo e histórico dos pareceres dos últimos seis meses em conformidade com a legislação vigente, exceto quando da aquisição da água junto às prestadoras de serviço de saneamento;
f) análises devem ser feitas somente por laboratório reconhecido por entidade metrológica regional ou nacional.